Deliberação CBH - PARDO 001/99
Homologação dos representantes dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo para o período de 01/04/99 à 31/03/2001.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- O disposto nos artigos 17, 18 e itens I, II e III do artigo 7º do Estatuto do CBH-PARDO;
- O resultado das reuniões realizadas pelos segmentos Município, Sociedade Civil e Estado, nos dias 02/03/99, 05/03/99 e 10/03/99, respectivamente, definindo na ocasião, os representantes destes segmentos junto ao CBH - PARDO.
Delibera:
Artigo 1º - Fica definida a composição dos 12 (doze) representantes do Estado com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:
1 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; |
2 - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB; |
3 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; |
4 - Departamento de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; |
5 - Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente; |
6 - Polícia Florestal; |
7 - Secretaria de Estado Agricultura e Abastecimento; |
8 - Secretaria de Estado da Educação; |
9 - Secretaria de Estado de Energia; |
10 - Secretaria de Estado de Esporte e Turismo; |
11 - Secretaria de Estado de Saúde; |
12 - Secretaria de Planejamento e Gestão. |
Artigo 2º - Fica definida a composição dos 12 (doze) Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:
1 - Altinópolis; |
2 - Brodosqui; |
3 - Caconde; |
4 - Cajurú; |
5 - Casa Branca; |
6 - Ribeirão Preto; |
7 - São Simão; |
8 - Serra Azul; |
9 - Sertãozinho; |
10 - Tambaú; |
11 - Tapiratiba; |
12 - Vargem Grande do Sul. |
Artigo 3º, - Fica definida a composição das 12 (doze) entidades representantes do segmento Sociedade Civil, sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:
1 - Associação de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto; |
2 - Associação de Ensino de Ribeirão Preto – UNAERP; |
3 - Associação Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú; |
4 - Associação Yara do Rio Pardo; |
5 - Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – COPERSUCAR; |
6 - Ordem dos Advogados do Brasil – 12º Subsecção Ribeirão Preto; |
7 - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica do Estado de São Paulo; |
8 - Sindicato Rural de Ribeirão Preto; |
9 - Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente – SODERMA.; |
10 - Sociedade Ecológica Boca da Mata; |
11 - União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – Única; |
12 - Universidade de São Paulo – USP. |
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.